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Impactos da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024: Padronização da Atualização Monetária e Juros

  • Writer: Diego Fagundes
    Diego Fagundes
  • Jun 14, 2023
  • 3 min read

Updated: Jul 19, 2024

O Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passou por uma atualização significativa que impacta diretamente a forma como lidamos com a atualização monetária e os juros. Essa mudança é crucial para profissionais da área jurídica, financeira e empresarial, pois altera aspectos fundamentais das obrigações pecuniárias.


A atualização introduz novas diretrizes para a correção monetária e a aplicação de juros em diferentes contextos legais. Isso inclui a definição de índices de atualização, prazos e condições específicas para a aplicação de juros, seja em contratos, acordos ou litígios.



Principais Alterações nos Artigos


Art. 389: Introduz a obrigatoriedade de correção monetária e juros em caso de descumprimento de obrigações, usando o IPCA como índice padrão se não houver outro estipulado.

Art. 395: Especifica que o devedor deve arcar com a atualização dos valores e honorários de advogado em caso de mora.

Art. 404: Perdas e danos em obrigações monetárias incluem atualização, juros, custas e honorários, além de pena convencional.

Art. 406: Define que a taxa de juros será a taxa Selic, ajustada pelo IPCA, com metodologia determinada pelo Conselho Monetário Nacional.

Art. 418: Estabelece que, em caso de inexecução do contrato, arras devem ser devolvidas com atualização monetária, juros e honorários.

Art. 591: Presume juros devidos em mútuos destinados a fins econômicos, aplicando a taxa do art. 406 se não houver pacto.

Art. 772: Obriga a atualização monetária da indenização devida pelo segurador em mora.

Art. 1.336: Condômino inadimplente deve pagar correção monetária e juros, além de multa de até 2%.


Exceções ao Decreto nº 22.626/1933:


As novas regras não se aplicam às obrigações:


  • Entre pessoas jurídicas;

  • Representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;

  • Contraídas perante: Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;Fundos ou clubes de investimento;Sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito;Organizações da sociedade civil de interesse público dedicadas à concessão de crédito.

  • Realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.


Entrada em Vigor


A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:


  • Imediatamente: Para o § 2º do art. 406, que define a metodologia de cálculo da taxa legal.

  • 60 dias após a publicação: Para os demais dispositivos.


📊 Impactos Esperados


  • Maior Transparência: As novas regras buscam proporcionar maior clareza e previsibilidade nas relações contratuais e jurídicas, beneficiando todas as partes envolvidas.

  • Segurança Jurídica: Com diretrizes mais detalhadas, espera-se uma redução nas disputas judiciais relacionadas a cálculos de correção monetária e juros.

  • Adequação à Realidade Econômica: As mudanças visam alinhar a legislação à realidade econômica atual, promovendo uma atualização contínua e adaptável.


💼 Oportunidades e Desafios


Para advogados, contadores e empresários, é essencial se atualizar sobre essas mudanças para garantir o cumprimento adequado da legislação. Essa atualização pode exigir revisões em contratos existentes e uma análise mais minuciosa nas negociações futuras.


🌐 Fique Por Dentro


Acompanhe de perto as alterações no Código Civil e como elas podem afetar o seu dia a dia profissional. Manter-se informado é a chave para aproveitar as oportunidades e mitigar os riscos associados às mudanças legislativas.


📢 Vamos Discutir!


Compartilhe suas opiniões e dúvidas sobre essa atualização nos comentários. Como você acha que essa mudança impactará o seu setor? Vamos fomentar uma discussão construtiva e enriquecedora!


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